Como proceder em caso de transferência da sede ou filial de Armazém Geral?
Protocolar na Jucesp os seguintes documentos :
- Requerimento, 02 (duas) vias, do(a) interessada, dirigido ao Presidente/JUCESP, solicitando o feito;
- Requerimento Padrão – Capa/JUCESP- comprado em papelaria;
- Comprovante de Protocolo (formulário próprio para JUCESP)
- Laudo Técnico de Vistoria firmado por profissional competente ou empresa especializada:
- Memorial Descritivo (denominação, domicilio, capital social, capacidade do armazém, área do armazém, comodidade do armazém, condições de trabalho e higiene, iluminação, ventilação - portas, janelas, tipo do piso, área de circulação, área das mercadorias a que se propõe receber em depósito, operações e serviços
- Xerox autenticado da alteração do Contrato Social onde constou a transferência;
- Cumprir o disposto no art. 15 parágrafo único do DECRETO Nº 64.567 DE 22 DE MAIO DE 1969 que regulamenta dispositivos do DECRETO-LEI Nº 486, de 3 de março de 1969, que dispõe sobre a escrituração e livros mercantis e dá outras providências.
- Recibo de pagamento da taxa devidamente paga em banco através da GARE, no valor de R$147,00 com o Código 370-0: GARE avulsa -(com preenchimento online)
Observação:
Para a Tarifa Remuneratória e o Regulamento Interno não há a necessidade de publicar e protocolar quando houver transferência desde que, declare no requerimento que não houve alterações nestes itens.
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