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Formação do Nome Empresarial para Sociedade Ltda

 

1 - Formação do nome empresarial para sociedade LTDA.
 
NOME EMPRESARIAL - a sociedade limitada poderá adotar para o seu nome empresarial a Denominação Social ou Firma Social, integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda., de acordo com o art. 1158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa Nº 104 de 30.04.2007.
 
  • Escolha uma das formas de composição de nome abaixo:
 
    • Denominação Social

      A denominação social DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas. Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção etc.

      A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade, lembrando que não serão admitidas expressões genéricas isoladas, comércio, indústria, representação, produção, serviço, consultoria, devendo ser especificada tal atividade Ex: Comércio DE ALIMENTOS.

      Está errado o nome empresarial formado da seguinte forma: DATA COMÉRCIO LTDA, SOLUÇÕES INDÚSTRIA LTDA. os nomes corretos seriam: DATA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, SOLUÇÕES INDÚSTRIA DE ELETRÔNICO LTDA. Admitindo-se, é claro, que para os nomes empresariais citados acima sejam essas as atividades previstas em seus respectivos contratos sociais (objeto social)

      NOTA 1: para as sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive quando o enquadramento se der juntamente com a constituição, é facultativa a inclusão do objeto da sociedade;

      NOTA 2: ocorrendo o desenquadramento da sociedade da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, é obrigatória a inclusão do objeto da sociedade empresária no nome empresarial, mediante arquivamento da correspondente alteração contratual. (Instrução Normativa DNRC nº 104/07)
    • Firma social :

      A Firma social deverá ser formada pelo nome do titular ou dos sócios de forma completa ou abreviada. No caso de não constar o nome de todos os sócios deverá usar expressão "& CIA" ou "e CIA", "irmãos" ou "filhos" acrescido ao nome.

      Importante lembrar que ao final deverá SEMPRE ter a palavra LIMITADA ou sua abreviatura: LTDA.

      Exemplos Demonstrativos:
      a) Pelos sobrenomes dos sócios: BARRETO, PEREIRA E TAVARES LTDA; PEREIRA & BARRETO LTDA;

      b) Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios: PEREIRA & CIA LTDA, ou PEREIRA, BARRETO & COMPANHIA LTDA

      c) Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios: ROBERTO DA SILVA PEREIRA & CIA LTDA ou R DA S PEREIRA E CIA LTDA

      OBS: A adição ao nome empresarial da expressão ME ou EPP não pode ser efetuada no contrato social (antes será necessário fazer o enquadramento da mesma).

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