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3 - Dicas para evitar Exigência

 

3 - Dicas para evitar Exigência:
 
1-) A data de início de atividade (no caso de uma constituição) não pode ser anterior à data do requerimento. 2-) Não esquecer de anexar os comprovantes de pagamento. Verificar se a taxa paga corresponde ao serviço solicitado (clique aqui para ver tabela de preços). 3-) A cópia do R.G deve ser autenticada. (deverá constar uma cópia autenticada para cada sócio). 4-) A BUSCA de nome empresarial (obrigatória para constituição ou alteração de nome empresarial) ajuda a evitar colidência de nomes. 5-) Não rasurar nos documentos e declarações.
6-) Observar os campos que pedem assinatura, como por exemplo. a capa e a declaração de enquadramento (no caso de empresa individual tomar cuidado em diferenciar a assinatura do empresário da assinatura da empresa - quando levarem nomes diferentes ). No contrato social também deverá constar rubrica dos sócios em todas as páginas do mesmo.
7-) Empresa que já possui enquadramento (ME ou EPP) deverá acrescentar a expressão ao nome empresarial.
8-) A atividade das filias deve estar compatível com a da empresa (inclusive capital social)
9-) O capital social deverá ser equivalente ao capital distribuído entre os sócios.
10-) A BAIXA de empresas sem enquadramento (ME e EPP) devem apresentar as respectiva certidões negativas de débito. Empresas ME e EPP não precisam apresentar certidão negativa.
11-) Consultar a nossa Check List também ajuda a evitar erros básicos.
12-) No preâmbulo, sempre deve constar o nome por extenso e qualificação dos sócios, procuradores, representantes e administradores, compreendendo para a pessoa física, a nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência, documento de identidade, seu número e órgão expedidor e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, dispensada a indicação desse último no caso de brasileiro ou estrangeiro domiciliado no exterior, e para a pessoa jurídica, o nome empresarial, endereço completo e, se sediada no País, o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE ou do Cartório competente e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.

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