MEIs - Lei Complementar 128
Prezados Usuários,
Conforme amplamente divulgado pela imprensa, hoje entraram em vigor as regras para registro dos MEIs.
Embora esteja previsto o registro dessa nova classe empresária perante às Juntas Comerciais, estamos aguardando orientação quanto aos procedimentos a serem adotados.
Sabemos por ora que o preenchimento do documento para inscrição se dará exclusivamente através do site www.portaldoempreendedor.gov.br, bem como por meio de contadores cuja relação encontra-se disponível também na referida página.
Em consulta ao mencionado portal realizada hoje, consta que inicialmente somente o Distrito Federal é capaz de efetuar o registro, sendo que os demais Estados irão aderir ao sistema gradativamente.
Da nossa parte disponibilizamos as informações coletadas no referido site, através da impressão e afixação das mesmas em local visível aqui no Regional para conhecimento dos interessados.
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